Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1961

Acrescenta expressão ao artigo 362, da resolução 6, de 1960 (Os órgãos da imprensa diária, as estações de Rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral).

     Artigo único - O artigo 362 da Resolução nº 6, de 1960, passa a ter a seguinte redação:

      " Art. 362. Os órgãos da imprensa diária, as estações de rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado Federal, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral." "

SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/05/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1961, Página 747 (Publicação Original)