Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1961
EMENTA: Acrescenta expressão ao artigo 362, da resolução 6, de 1960 (Os órgãos da imprensa diária, as estações de Rádio e de televisão e as agências telegráficas poderão credenciar, cada qual, um profissional, perante o Senado, o qual será inscrito em livro próprio, a cargo do Diretor-Geral).
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1961, Página 747 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
NORMAS - Órgãos - Imprensa - Credenciamento - Senado