Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1966 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1966

Suspende a execução dos artigos, 20, número XVI, letras "a" e "b", 21, número IV, e 102, número X e XI, da Constituição do Estado de Goiás.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de abril de 1949, na Representação nº 106, a execução dos artigos 20, nº XVI letras "a" e "b", 21, nº IX, e 102, nºs X e XI, da Constituição do Estado de Goiás.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de abril de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/04/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/4/1966, Página 73 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1966, Página 4099 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/4/1966, Página 818 (Republicação)