Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1961

Suspende a execução dos Decretos n°s25 e 29, de 1955, do Município de Parnaiba, Estado do Piauí.

     Art. 1º É suspensa a execução dos Decretos nºs 25 e 29, de 1955, do Município de Parnaíba, Estado do Piauí, julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, no Mandado de Segurança nº 4.524, em 30 de outubro de 1957.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1961.

Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/05/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1961, Página 3057 (Publicação Original)