Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1966
Suspende, em parte, a execução dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.766, de 4 de novembro de 1963, do Estado de Goiás.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de agôsto de 1965, na Representação nº 592, a execução dos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.766, de 4 de novembro de 1963, do Estado de Goiás, na parte em que alteram os limites dos Municípios de Uruana, Jandaia, Itaguaru e Edéia.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1966, Página 3486 (Publicação Original)