Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1966 - Publicação Original

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Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1966

Suspende, em parte, a execução dos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.766, de 4 de novembro de 1963, do Estado de Goiás.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 30 de agôsto de 1965, na Representação nº 592, a execução dos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.766, de 4 de novembro de 1963, do Estado de Goiás, na parte em que alteram os limites dos Municípios de Uruana, Jandaia, Itaguaru e Edéia.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1966, Página 3486 (Publicação Original)