Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1964 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1964

Suspende a execução do artigo 91 parágrafo 2, 3 e 4 da constituição do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 18 de agosto de 1958, na Representação nº 350, de Minas Gerais, a execução do art. 91, §§ 2º, 3º e 4º, da Constituição do mesmo Estado, com a redação constante da Lei constitucional nº 3º, de 30 de janeiro de 1951.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1964.

Auro Moura Andrade
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/06/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1964, Página 1905 (Publicação Original)