Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1964
EMENTA: Suspende a execução do artigo 91 parágrafo 2, 3 e 4 da constituição do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1964, Página 1905 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - MG