Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1963 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, Vice-Presidente, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1963
Suspende a execução do artigo 2 da lei 1.215, de 6 de fevereiro de 1959, do Estado de Mato Grosso, e a do Decreto nº 591, de 25 de fevereiro de 1959, no mesmo estado.
Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 22 de janeiro de 1960, na Representação nº 428, de Mato Grosso, a execução do art. 2º da Lei nº 1.215, de 6 de fevereiro de 1959, do mesmo Estado, que confere poderes ao Governador do Estado para nomear Prefeitos e Juízes de Paz, para os novos Municípios e Distritos, até a realização das eleições de 1962, e a do Decreto nº 591, de 25 de fevereiro de 1959, que fixa as normas para a administração desses mesmos Municípios.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 2 de julho de 1963.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/7/1963, Página 001571 (Publicação Original)