Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1965

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 899, de 28 de novembro de 1957, do antigo Distrito Federal.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 19 de maio de 1961, no Recurso Extraordinário nº 44.563, do Estado da Guanabara, a execução da Lei nº 899, de 23 de novembro de 1957, na parte em que incide nas cessões de direitos sobre bens imóveis.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1965, Página 2873 (Publicação Original)