Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1965 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1965
Suspende, em parte, a execução da Lei nº 899, de 28 de novembro de 1957, do antigo Distrito Federal.
Art. 1º - É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo
Tribunal Federal em sessão de 19 de maio de 1961, no Recurso Extraordinário nº
44.563, do Estado da Guanabara, a execução da Lei nº 899, de 23 de novembro de
1957, na parte em que incide nas cessões de direitos sobre bens imóveis.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de março de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1965, Página 2873 (Publicação Original)