Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1961

Suspende a execução da lei 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada sitio novo, anexando-a ao município de Santa Cruz.

      Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, do Estado do Rio Grande do Norte, na parte em que desmembrou, do Município de São Tomé, a localidade denominada Sítio Novo, anexando-a ao Município de Santa Cruz, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, na Representação nº 190, em 23 de setembro de 1954.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1961.

Auro Moura Andrade
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/05/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1961, Página 3057 (Publicação Original)