Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1962

Suspende a execução do Inciso XIII do Artigo 1 da Lei 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de julho de 1959, na Representação nº 398, a execução do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina, que criou o Município de Meleiro, com área desmembrada do Município de Turvo.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1962.

AURO MOURA DE ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1962, Página 7189 (Publicação Original)