Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1962
EMENTA: Suspende a execução do Inciso XIII do Artigo 1 da Lei 348, de 21 de junho de 1958, do Estado de Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1962, Página 7189 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Execução - Dispositivos - Lei Estadual - SC - Correlação - Declaração - Inconstitucionalidade - STF