Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965
Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contratar com a Transport Maschinen, Export Import a compra, a prazo, de 30 (trinta) locomotivas diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor total US$ 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos dolares), RDA.
Art. 1º É a Estrada de Ferro Sorocabana, der
propriedade e administração do Estado de São Paulo , autorizada a contratar ,
como compradora e mutuária, de acordo com operação já aprovada, em 11 de
novembro último, pelo Banco Central da República do Brasil, com a Transport
Maschinen - Export Import, de propriedade do Govêrno da República
Democrática Alemã , como vendedora, a compra, a prazo, obedecidas as cláusulas e
condições estabelecidas, em 7 de julho do corrente ano, entre as duas entidades,
de 30 (trinta) locomotivas Diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor
total de US$RDA 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos dólares - RDA).
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 89 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1966, Página 1931 (Republicação)