Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965
Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contratar com a Transport Maschinen, Export Import a compra, a prazo, de 30 (trinta) locomotivas diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor total US$ 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos dolares - RDA).
Art. 1º É a Estrada de Ferro Sorocabana,
der propriedade e administração do Estado de São Paulo , autorizada a contratar
, como compradora e mutuária, de acordo com operação já aprovada, em 11 de
novembro último, pelo Banco Central da República do Brasil, com a Transport
Maschinen - Export Import, de propriedade do Governo da República
Democrática Alemã , como vendedora, a compra, a prazo, obedecidas as cláusulas e
condições estabelecidas , em 7 de julho do corrente ano, entre as duas entidades
, de 30 (trinta) locomotivas Diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor
total de US$RDA 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e
quinhentos dólares - RDA).
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 89 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1965, Página 4605 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12757 (Publicação Original)