Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1965

Autoriza a Estrada de Ferro Sorocabana a contratar com a Transport Maschinen, Export Import a compra, a prazo, de 30 (trinta) locomotivas diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor total US$ 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos dolares - RDA).

     Art. 1º É a Estrada de Ferro Sorocabana, der propriedade e administração do Estado de São Paulo , autorizada a contratar , como compradora e mutuária, de acordo com operação já aprovada, em 11 de novembro último, pelo Banco Central da República do Brasil, com a Transport Maschinen - Export Import, de propriedade do Governo da República Democrática Alemã , como vendedora, a compra, a prazo, obedecidas as cláusulas e condições estabelecidas , em 7 de julho do corrente ano, entre as duas entidades , de 30 (trinta) locomotivas Diesel elétricas e peças sobressalentes, no valor total de US$RDA 5.985.500,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos dólares - RDA).

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 89 de dezembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/12/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/12/1965, Página 4605 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12757 (Publicação Original)