Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1965 - Retificação

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RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1965

Suspende a execução do Artigo 20, numero I, da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e revoga a Resolução nº 80, de 5 de agosto de 1965.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte 
    

    Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a 16 de junho de 1961, no Recurso Extraordinário nº 36.298, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 20, nº 760, de 26 de outubro de 1951, do mesmo Estado.

     Art. 2º Esta Resolução revoga a de nº 80, de 5 de agosto de 1965, é baixada em decorrência da retificação constante do ofício nº 1.641-P-MG, de 17 de novembro de 1965, do Supremo Tribunal Federal, e entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12757 (Retificação)