Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1965
EMENTA: Suspende a execução do Artigo 20, numero I, da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e revoga a Resolução nº 80, de 5 de agosto de 1965.
Texto - Retificação
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12757 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO LEGAL - Legislação estadual - Inconstitucionalidade - Supremo Tribunal Federal (STF)