Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1965

EMENTA: Suspende a execução do Artigo 20, numero I, da Lei nº 760, de 26 de outubro de 1951, do Estado de Minas Gerais, e revoga a Resolução nº 80, de 5 de agosto de 1965.

Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, Página 12757 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO LEGAL - Legislação estadual - Inconstitucionalidade - Supremo Tribunal Federal (STF)