Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1965 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos seguintes termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1965

Suspende, em parte, a execução da Lei nº 103, de, 18 de agosto de 1953, do Estado de Santa Catarina.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definida proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 24 de maio de 1954, na Representação nº 194, no Estado da Santa Catarina, a execução dos artigos 1º, 7º, § 2º, e 10 da Lei nº 103, de 18 de agosto de 1953, do mesmo Estado.

     Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 17 de março de 1965.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1965, Página 2873 (Publicação Original)