Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1965

Suspende a execução da lei nº 2.375, de 9 de junho de 1964, do Estado do Maranhão.

     Art. 1º É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 27 de maio de 1965, na Representação nº 638, a execução da Lei nº 2.375, de 9 de junho de 1964, do Estado do Maranhão, que criou o Município de São João do Paraíso.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1965, Página 4465 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1965, Página 12305 (Publicação Original)