Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 101, DE 1965

Suspende, em parte, a execução do Decreto-Lei 1.416, de 25 de novembro de 1945, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É Suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23 de junho de 1954, no Recurso Extraordinário nº 18.116, a execução do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de novembro de 1945, do Estado de Minas Gerais, na parte em que determina a inscrição compulsória de magistrado como sócio de instituição de previdência social.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de outubro de 1965.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1965, Página 11114 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1965, Página 3795 (Publicação Original)