Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1961
Suspende a execução do § 2° do Art. 1° do Decreto-lei n° 650, de 20 de junho de 1947, do Estado do Paraná.
Art. 1º É suspensa a execução do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 650, de 20 de junho de 1947, do Estado do Paraná, julgada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 29 de setembro de 1959, no Recurso Extraordinário nº 42.593.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1961
Auro Moura Andrade
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1961, Página 3673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1961, Página 2563 (Publicação Original)