Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1961

Suspende a execução do parágrafo único do artigo 68 e dos artigos 69 e 74 da Constituição do Estado do Piauí.

     Art. 1º. É suspensa a execução do parágrafo único do Art. 68 e dos artigos 69 e 74 da Constituição do Estado do Piauí, que foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, na Representação nº 102, em acórdão de 24 de novembro de 1948.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de janeiro de 1961.

SENADOR FILINTO MULLER 
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/01/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/1/1961, Página 617 (Publicação Original)