Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955

Reconhece, como serviço de cooperação interparlamentar, o grupo brasileiro filiado a união interparlamentar, sediada em Genebra.

     Art. 1º - É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.

     Art. 2º - O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos componentes do referido Grupo.

     Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/06/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)