Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos têrmos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955
Reconhece, como serviço de cooperação interparlamentar, o grupo brasileiro filiado a união interparlamentar, sediada em Genebra.
Art. 1º - É reconhecido, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasileiro filiado à União Interparlamentar, sediada em Genebra.
Art. 2º - O Grupo Brasileiro reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos componentes do referido Grupo.
Art. 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de julho de 1955.
Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)