Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955

EMENTA: Reconhece, como serviço de cooperação interparlamentar, o grupo brasileiro filiado a união interparlamentar, sediada em Genebra.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RECONHECIMENTO - Cooperação Interparlamentar - Associação de Classe - Filiação - União Interparlamentar