Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1955
EMENTA: Reconhece, como serviço de cooperação interparlamentar, o grupo brasileiro filiado a união interparlamentar, sediada em Genebra.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1955, Página 1531 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RECONHECIMENTO - Cooperação Interparlamentar - Associação de Classe - Filiação - União Interparlamentar