Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, nos têrmos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959
Suspende a execução dos Parágrafos 2, 3 e 4 do Artigo 91, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959 Senador
FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1959, Página 1115 (Publicação Original)