Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o  Senado Federal aprovou e eu, nos têrmos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1959

Suspende a execução dos Parágrafos 2, 3 e 4 do Artigo 91, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

     Art. 1º É considerada registrada, para todos os efeitos, a concessão de melhoria de proventos de inatividade a Mário Mendonça, Compositor, classe F, aposentado do Departamento de Imprensa Nacional, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos termos da apostila de 23 de julho de 1954, constante do respectivo título.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 10 de julho de 1959 Senador

FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/06/1959


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1959, Página 1115 (Publicação Original)