Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1951

Fica o Estado do Maranhão autorizado a manter pelo espaço de 3 anos inclusive o exercício de 1951 as taxas atuais.




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/05/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1951, Página 2785 (Publicação Original)