Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1951
EMENTA: Fica o Estado do Maranhão autorizado a manter pelo espaço de 3 anos inclusive o exercício de 1951 as taxas atuais.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1951, Página 2785 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COBRANÇA - Tributos - Babaçu - Tucum - Borracha - Carnaúba - Couro - MA