Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1951

EMENTA: Fica o Estado do Maranhão autorizado a manter pelo espaço de 3 anos inclusive o exercício de 1951 as taxas atuais.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/5/1951, Página 2785 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COBRANÇA - Tributos - Babaçu - Tucum - Borracha - Carnaúba - Couro - MA