Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954 - Publicação Original

Veja também:


Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954

O Vice Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretários serão eleitos no início de cada Sessão Legislativa Ordinária e Servirão até a Eleição do Ano Legislativo. Parágrafo único - no caso de vaga definitiva o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no artigo 33.

Artigo único - O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 32. O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e servirão até à eleição do ano legislativo seguinte. Parágrafo único ¿ No caso de vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no art. 33."

Senado Federal, em 9 de março de 1954.

Alfredo Neves,
1º - Secretário, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/03/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1954, Página 431 (Publicação Original)