Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1954
O Vice Presidente, os Secretários e os Suplentes de Secretários serão eleitos no início de cada Sessão Legislativa Ordinária e Servirão até a Eleição do Ano Legislativo. Parágrafo único - no caso de vaga definitiva o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no artigo 33.
Artigo único - O art. 32 do Regimento Interno do Senado Federal passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 32. O Vice-Presidente, os Secretários e os Suplentes de
Secretário serão eleitos no Início de cada Sessão Legislativa Ordinária e
servirão até à eleição do ano legislativo seguinte. Parágrafo único ¿ No caso de
vaga definitiva, o preenchimento do cargo far-se-á pela forma estabelecida no
art. 33."
Senado Federal, em 9 de março de 1954.
Alfredo Neves,
1º - Secretário, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/03/1954
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1954, Página 431 (Publicação Original)