Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1959
Suspende, em parte, a execução do Decreto 39.515, de 6 de julho de 1956, nos termos do Artigo 64, da Constituição Federal.
Artigo único - Fica suspensa a execução do art. 1º do Decreto nº 39.515, de 6 de julho de 1956, por ter sido julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 4 de setembro de 1957.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1959.
FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/12/1959
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/12/1959, Página 3035 (Publicação Original)