Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1959 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1959

Suspende a execução da Lei nº 3.780, de 29 de agosto de 1957, do Estado do Ceará.

     Art. 1º - É suspensa, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, a execução da Lei nº 3.780, de 29 de agosto de 1957, do Estado do Ceará, que cria o Município de General Tibúrcio, estabelece a sua área territorial e dá outras providências, por ter sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em decisão definitiva de 14 de novembro de 1958.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1959.

SENADOR FILINTO MÜLLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/10/1959


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/10/1959, Página 2503 (Publicação Original)