Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1955 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1955
Artigo Único - O Senado Federal tomando conhecimento da deliberação adotada nesta data pela Câmara dos Deputados verbis, a Câmara dos Deputados tomando conhecimento dos graves acontecimentos que desde ontem se desenrolam no país e considerando a situação do fato pelos mesmos criada. reconhece a existência do impedimento previsto no artigo 79, parágrafo 1, da constituição federal para cuja solução o mesmo dispositivo prevê o chamamento do vice presidente do Senado Federal ao exército da Presidência da República.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/11/1955
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1955, Página 2813 (Publicação Original)