Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1955
EMENTA: Artigo Único - O Senado Federal tomando conhecimento da deliberação adotada nesta data pela Câmara dos Deputados verbis, a Câmara dos Deputados tomando conhecimento dos graves acontecimentos que desde ontem se desenrolam no país e considerando a situação do fato pelos mesmos criada. reconhece a existência do impedimento previsto no artigo 79, parágrafo 1, da constituição federal para cuja solução o mesmo dispositivo prevê o chamamento do vice presidente do Senado Federal ao exército da Presidência da República.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/11/1955, Página 2813 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Normas - Decisão - Câmara dos Deputados - Correlação - Ameaça Grave - Estabilidade - Política - Governo Federal - Brasil.