Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954
E concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal e do artigo 24 do regimento interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferencia Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 01 de março próximo.
Artigo único - É concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do art. 49 da Constituição Federal e do art. 24 do Regimento Interno, licença para participar da Delegação Brasileira à X Conferência Interamericana, a realizar-se em Caracas, a partir de 1º de março próximo.
Senado Federal, em 8 de março de 1954.
ALFREDO NEVES
1º Secretário no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)