Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954

E concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal e do artigo 24 do regimento interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferencia Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 01 de março próximo.

Artigo único - É concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do art. 49 da Constituição Federal e do art. 24 do Regimento Interno, licença para participar da Delegação Brasileira à X Conferência Interamericana, a realizar-se em Caracas, a partir de 1º de março próximo.

Senado Federal, em 8 de março de 1954.

ALFREDO NEVES
1º Secretário no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)