Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954

EMENTA: E concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal e do artigo 24 do regimento interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferencia Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 01 de março próximo.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONCESSÃO - Licença - Participação - Senador - Conferência - Realização -
País Estrangeiro - Venezuela