Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1954
EMENTA: E concedida ao Senador Apolônio Sales, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal e do artigo 24 do regimento interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferencia Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 01 de março próximo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSÃO - Licença - Participação - Senador - Conferência - Realização -
País Estrangeiro - Venezuela
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