Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1951 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal decreta nos têrmos do art. 19, § 6.º, da Constituição, e eu promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1951

Autoriza o Estado da Bahia a aumentar de 2 (dois por cento) a taxa de 5 (cinco por cento) "ad valorem" do seu imposto de exportação para o estrangeiro.

     Art. 1.º - Fica o Estado da Bahia autorizado a aumentar de 2% (dois por cento) a taxa atual de 5% (cinco por cento) ad valorem do seu imposto de exportação para o estrangeiro.

     Parágrafo único - Os impostos inferiores à taxa de 5% (cinco por cento) cobrados pelo Estado sôbre produtos de exportação para o estrangeiro ficam aumentados em proporção ao aumento estabelecido na disposição precedente.

     Art. 2.º - A cobrança das taxas autorizadas por esta resolução sera feita pelo prazo máximo de dez anos.

     Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 7 de dezembro de 1951.

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/12/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/12/1951, Página 12856 (Publicação Original)