Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1954
Concede licença ao Senador Victórino Freire, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal a fim de participar da Delegação Brasileira a XXXVII conferencia internacional do trabalho a reunir-se em Genebra, Suíça.
Artigo único - É concedida licença ao Senador Victorino Freire, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar da Delegação Brasileira à XXXVII Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, Suíça.
Senado Federal, em 9 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
(Projeto de Resolução nº 24/54)
Publicada no DCN (Seção II) de 10-8-54
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1954, Página 1281 (Publicação Original)