Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956
As bancas examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretária do Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do quadro de sua secretária, de livre escolha da comissão diretora.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1956, Página 1831 (Publicação Original)