Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956
EMENTA: As bancas examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretária do Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do quadro de sua secretária, de livre escolha da comissão diretora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1956, Página 1831 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPOSIÇÃO - Membros - Banca Examinadora - Concurso Público - Preenchimento - Cargo Público - Secretaria - Senado