Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1951 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1951

E o Estado Piauí, autorizado a cobrar pelo prazo de cinco anos a contar de janeiro de 1952, o Imposto de Exportação de sete por cento AD valores sobre Gêneros Destinados ao Estrangeiro Revogadas disposições em contrário.




Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/10/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/10/1951, Página 9497 (Publicação Original)