Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1951

EMENTA: E o Estado Piauí, autorizado a cobrar pelo prazo de cinco anos a contar de janeiro de 1952, o Imposto de Exportação de sete por cento AD valores sobre Gêneros Destinados ao Estrangeiro Revogadas disposições em contrário.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/10/1951, Página 9497 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prazo Determinado - Governo Estadual - PI - Cobrança -
Imposto Exportação - Fixação - Valor