Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1951
EMENTA: E o Estado Piauí, autorizado a cobrar pelo prazo de cinco anos a contar de janeiro de 1952, o Imposto de Exportação de sete por cento AD valores sobre Gêneros Destinados ao Estrangeiro Revogadas disposições em contrário.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/10/1951, Página 9497 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prazo Determinado - Governo Estadual - PI - Cobrança -
Imposto Exportação - Fixação - Valor
Imposto Exportação - Fixação - Valor