Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1959 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1959
É concedida aposentadoria a Luiz Gomes de Carvalho, chefe da portaria do Senado Federal, padrão PL-7, nos termos do Artigo 191, Parágrafo 1 da Constituição Federal, combinado com o Artigo 184, Item II, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.
Artigo único. É concedida aposentadoria a Luiz Gomes de Carvalho, Chefe da Portaria do Senado Federal, padrão PL-7, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item II, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da Inatividade a gratificação adicional correspondente.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1959
FILINTO MüLLER
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/7/1959, Página 1303 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1959, Página 1323 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/7/1959, Página 1337 (Republicação)