Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL, de acordo com o art. 206 do Regulamento da Secretaria, decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951

Altera o art. 208 do Regulamento da Secretaria do Senado Federal sobre concessão de gratificações adicionais.

     Art. 1º - O art. 208 do Regulamento da Secretaria do Senado passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 208 - As gratificações adicionais por tempo de serviço previstas, constitucionalmente, para os funcionários das Casas do Congresso Nacional serão assim computadas na Secretaria do Senado Federal:

     - 10% (dez por cento) ao termo do primeiro qüinqüênio subseqüente".

     Art. 2º - O pagamento das gratificações adicionais asseguradas por esta Resolução será feito a contar a 31 de janeiro de 1951; revogadas as disposições em contrário.

     SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1951.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/08/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1951, Página 6917 (Publicação Original)