Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, de acordo com o art. 206 do Regulamento da Secretaria, decreta e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1951
Altera o art. 208 do Regulamento da Secretaria do Senado Federal sobre concessão de gratificações adicionais.
Art. 1º - O art. 208 do Regulamento da Secretaria do Senado passa a ter a seguinte redação:
"Art. 208 - As gratificações adicionais por tempo de serviço previstas, constitucionalmente, para os funcionários das Casas do Congresso Nacional serão assim computadas na Secretaria do Senado Federal:
- 10% (dez por cento) ao termo do primeiro qüinqüênio subseqüente".
Art. 2º - O pagamento das gratificações adicionais asseguradas por esta Resolução será feito a contar a 31 de janeiro de 1951; revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 20 de agosto de 1951.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/8/1951, Página 6917 (Publicação Original)