Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954
Concede ao Senador Alexandre Marcondes Filho nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, do artigo 24 do Regimento Interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferência Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 1 de março próximo.
Artigo único - É concedida ao Senador Alexandre Marcondes Filho, nos termos do art. 49 da Constituição Federal e do art. 24 do Regimento Interno, licença para participar da Delegação Brasileira à X Conferência Interamericana, a realizar-se em Caracas, a partir de 1º de março próximo.
Senado Federal, em 8 de março de 1954.
ALFREDO NEVES
1º Secretário no exercício da Presidência
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)