Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954

Concede ao Senador Alexandre Marcondes Filho nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, do artigo 24 do Regimento Interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferência Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 1 de março próximo.

     Artigo único - É concedida ao Senador Alexandre Marcondes Filho, nos termos do art. 49 da Constituição Federal e do art. 24 do Regimento Interno, licença para participar da Delegação Brasileira à X Conferência Interamericana, a realizar-se em Caracas, a partir de 1º de março próximo.

Senado Federal, em 8 de março de 1954.

ALFREDO NEVES
1º Secretário no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/03/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)