Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954
EMENTA: Concede ao Senador Alexandre Marcondes Filho nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, do artigo 24 do Regimento Interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferência Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 1 de março próximo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSÃO - Senado - Licença - Participação - Delegação - Conferência Internacional - Realização - Caracas