Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1954

EMENTA: Concede ao Senador Alexandre Marcondes Filho nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, do artigo 24 do Regimento Interno licença para participar da Delegação Brasileira a 10 conferência Interamericana a realizar-se em Caracas, a partir de 1 de março próximo.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/3/1954, Página 405 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONCESSÃO - Senado - Licença - Participação - Delegação - Conferência Internacional - Realização - Caracas