Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal decreta, no têrmos do artigo 49, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1952
Concede licença ao Senador Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo para ausentar-se do País por mais de noventa dias, para os fins do artigo 49 da Constituição.
Artigo único - É concedida licença ao Senador Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo para ausentar-se do País por mais de noventa dias, para os fins do artigo 49 da Constituição.
Senado Federal, em 30 de Abril de 1952
Presidente do Senado Federal
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1952
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1952, Página 3388 (Publicação Original)