Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal decreta, no têrmos do artigo 49, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1952

Concede licença ao Senador Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo para ausentar-se do País por mais de noventa dias, para os fins do artigo 49 da Constituição.

     Artigo  único - É concedida licença ao Senador Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Melo para ausentar-se do País por mais de noventa dias, para os fins do artigo 49 da Constituição.

     Senado Federal, em 30 de Abril de 1952

Presidente do Senado Federal
JOÃO CAFÉ FILHO


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/5/1952, Página 3388 (Publicação Original)