Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1959 - Republicação
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu, nos têrmos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1959
- 'Artigo 1º - É prorrogada, pelo prazo de 10 anos,a partir de 31 de dezembro de 1961, a autorização concedida ao Estado da Bahia para aumentar a taxa "AD VALOREM" do seu imposto de exportação para o estrangeiro nos termos e condições de que trata a Resolução 19, de 1951 do Senado Federal - Artigo 2º- revogam-se as disposições em contrário.Senado Federal, em 23 de Janeiro de 1959. - Resolução 1, de 23 de janeiro de 1959.'
Art. 1º É prorrogada, pelo prazo de 10 anos,a partir de 31 de dezembro de 1961, a autorização concedida ao Estado da Bahia para aumentar a taxa "AD VALOREM" do seu imposto de exportação para o estrangeiro nos termos e condições de que trata a Resolução 19, de 1951 do Senado Federal
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de Janeiro de 1959.
SENADOR APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1959, Página 1481 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/1/1959, Página 213 (Publicação Original)