Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1959

EMENTA: - 'Artigo 1º - É prorrogada, pelo prazo de 10 anos,a partir de 31 de dezembro de 1961, a autorização concedida ao Estado da Bahia para aumentar a taxa "AD VALOREM" do seu imposto de exportação para o estrangeiro nos termos e condições de que trata a Resolução 19, de 1951 do Senado Federal ;- Artigo 2º- ;revogam-se as disposições em contrário.Senado Federal, em 23 de Janeiro de 1959. - Resolução 1, de 23 de janeiro de 1959.'

Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1959, Página 1481 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/1/1959, Página 213 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRORROGAÇÃO - Prazo Determinado - Autorização - Governo Estadual - BA - Aumento - Taxa - Imposto de Exportação