Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1948 - Publicação Original

Veja também:

O Senado Federal decreta e eu, Nereu Ramos, promulgo para que produza os seus efeitos a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1948

Sobre os projetos oriundos da Comissão Mista das Leis Complementares - seu Processo no Senado.

     Art. 1º  Os projetos oriundos da Comissão Mista de Leis Complementares, uma vez lidos no Expediente, serão mandados publicar e ficarão sobre a mesa durante duas Sessões, a partir da distribuição do avulso respectivo, a fim de receber emendas.

      Parágrafo único. Findo esse prazo, serão lidas e, desde que apoiadas na forma regimental, mandadas publicar as emendas oferecidas, remetendo-se toda a matéria à Comissão competente e prosseguindo-se na ordem normal da discussão e votação dos projetos de lei iniciados no Senado Federal.

Senado Federal, 14 de junho de 1948. 

Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/06/1948