Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1948 - Publicação Original
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O Senado Federal decreta e eu, Nereu Ramos, promulgo para que produza os seus efeitos a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1948
Sobre os projetos oriundos da Comissão Mista das Leis Complementares - seu Processo no Senado.
Art. 1º Os projetos oriundos da Comissão Mista de Leis Complementares, uma vez lidos no Expediente, serão mandados publicar e ficarão sobre a mesa durante duas Sessões, a partir da distribuição do avulso respectivo, a fim de receber emendas.
Parágrafo único. Findo esse prazo, serão lidas e, desde
que apoiadas na forma regimental, mandadas publicar as emendas oferecidas,
remetendo-se toda a matéria à Comissão competente e prosseguindo-se na ordem
normal da discussão e votação dos projetos de lei iniciados no Senado Federal.
Senado Federal, 14 de junho de 1948.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal.