Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1948

EMENTA: Fica o Estado do Maranhão Autorizado a manter pelo espaço de 3 anos a partir de 1948, as sua atuais taxas a valorem no imposto de exportação de mercadorias, de sua produção para o estrangeiro que excederem do limite estabelecido no artigo 19 numero 5 da Constituição Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MA - Manutenção - Taxa -
Imposto De Exportação.