Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1948
EMENTA: Fica o Estado do Maranhão Autorizado a manter pelo espaço de 3 anos a partir de 1948, as sua atuais taxas a valorem no imposto de exportação de mercadorias, de sua produção para o estrangeiro que excederem do limite estabelecido no artigo 19 numero 5 da Constituição Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - MA - Manutenção - Taxa -
Imposto De Exportação.
Imposto De Exportação.