Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1947 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1947
As gratificações adicionais por tempo de serviço público, serão pagas na forma do disposto na Lei vigente até 1926 e no regulamento da Secretaria do Senado, aprovado em sessão de 12 de agosto de 1926, na seguinte proporção sobre os vencimentos atualmente percebidos: 15 por cento aos funcionários que contarem mais de 10 anos de serviço; 10 por cento aos de mais de 15 anos; 25 por cento aos de mais de 20 anos e 30 por cento aos de mais de 25 anos.
Art. 1º - As gratificações adicionais por tempo de serviço público serão pagas na forma do disposto na lei vigente até 1926 e no Regulamento da Secretaria do Senado, aprovado em Sessão de 12 de agosto de 1926, na seguinte proporção, sobre os vencimentos atualmente percebidos: 15% dos funcionários que contarem mais de dez anos de serviço; 20% aos de mais de 15 anos; 25% aos de mais de 20 anos, e 30% aos de mais de 25 anos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 1947. - Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/1/1947, Página 314 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/1/1947, Página 337 (Retificação)