Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1947
EMENTA: As gratificações adicionais por tempo de serviço público, serão pagas na forma do disposto na Lei vigente até 1926 e no regulamento da Secretaria do Senado, aprovado em sessão de 12 de agosto de 1926, na seguinte proporção sobre os vencimentos atualmente percebidos: 15 por cento aos funcionários que contarem mais de 10 anos de serviço; 10 por cento aos de mais de 15 anos; 25 por cento aos de mais de 20 anos e 30 por cento aos de mais de 25 anos.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/1/1947, Página 314 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/1/1947, Página 337 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PAGAMENTO - Gratificação Adicional - Servidor - Quadro de Pessoal - Senado